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Três Leis Vigentes Sobre as Associações de Proteção Veicular

Segundo estatísticas publicadas na Revista Apólice, ao fim de 2019, as Associações de proteção veicular já movimentavam entre 7 e 9 bilhões de reais por ano, representando 27% do mercado de automóvel no Brasil.

Atualmente, já existem de três a quatro mil Associações de Proteção Veicular (APVs), com mais de 4,5 milhões de associados em todo o país, conquistando cada vez mais pessoas a partir de um preço competitivo, principalmente para veículos abaixo de R$ 40 mil.

Entretanto, a legalidade das associações de proteção veicular são tema de constante debate. Sabendo que esse é um tópico que pode gerar dúvidas, separamos algumas leis vigentes sobre as associações de proteção veicular. Continue lendo para saber quais são e compreender quem regula essas associações.

O que são Associações de Proteção Veicular?

Você provavelmente já ouviu falar de “proteção veicular”. Não é por acaso: há mais de duzentas e cinquenta entidades de proteção veicular ligadas à Agência de Autorregulamentação das Entidades de Autogestão de Planos de Proteção Contra Riscos Patrimoniais (AAAPV) atuando em território brasileiro.

Embora sejam muito confundidas com seguradoras de carro, essas associações funcionam de modo diferente, oferecendo valores mais baixos, uma adesão menos burocrática e sem análise do motorista, nem do carro, cobrindo também os modelos mais antigos.

A Associação de Proteção Veicular, reúne pessoas para dividir de forma justa os custos mensais de sinistros com seus veículos, como se fossem amigos rachando o prejuízo em situações adversas com seus carros, diminuindo o impacto financeiro dessas ocorrências, protegendo o associado dos altos custos que podem acontecer em caso de acidentes com o veículo.

Para ser considerada legalizada, no entanto, a Associação deve ter um Estatuto registrado em cartório, identificando sua natureza associativa e sua finalidade.

Para o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o associativismo é caracterizado pela participação, solidariedade, união, cooperação e objetivos comuns, sendo esse um direito fundamental, previsto pela Constituição de 88.

O problema é que existem associações ilegais, oferecendo proteção veicular como se fossem um seguro, o que é chamado de “seguro pirata”. Esses casos têm sido uma preocupação da Susep, que fiscaliza os seguros, e do Ministério Público.

Algumas leis vigentes sobre as APVs

Como já dissemos, a legalidade das Associações de Proteção Veicular são constantemente tema de debate, principalmente por conta do crescimento do mercado, que vem incomodando as seguradoras. Para a Superintendência de Seguros Privados, as associações estão comercializando seguros de maneira ilegal, oferecendo risco ao patrimônio dos associados.

Veja a seguir 3 leis vigentes sobre essas associações.

Artigo 5º, inciso XVIII da Constituição Federal de 1988

O enquadramento legal das Associações de Proteção Veicular no ordenamento jurídico está na nossa Constituição. Segundo o Artigo 5º:

XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
Artigo 5º, inciso XVII
Também apoiando a liberdade de associação, pelo Art. 5º, inciso XXI:

XXI – as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;”

Código Civil: Lei nº 10.406/02
Quanto à esfera infraconstitucional, temos o Código Civil, onde as associações civis são qualificadas como pessoas jurídicas de direito privado.

Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I – as associações;

Essas associações, no entanto, são para entidades sem fins econômicos:

Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

Ou seja, Associações de Proteção Veicular são reconhecidas como associações civis sem fins lucrativos, tendo por intenção apenas a proteção do patrimônio.

Ainda conforme o Código Civil, elas devem ser registradas em cartórios de pessoas jurídicas:

Art. 46. O registro declarará:

I – a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;
II – o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;
III – o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
IV – se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;
V – se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;
VI – as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.

E o estatuto pode ser anulado caso não contenha as informações previstas pelo Art. 54:

I – a denominação, os fins e a sede da associação; II – os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados; III – os direitos e deveres dos associados; IV – as fontes de recursos para sua manutenção; V – o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos; V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos; VI – as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução. VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.

Conclusão
Como vimos, as Associações de Proteção Veicular têm amparo constitucional. No entanto, diferente das seguradoras, elas não tem um órgão fiscalizador próprio, como a Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Atualmente existem diversas fiscalizações feitas pelo Ministério Público, Policia Federal, Civil e também pela SUSEP que investigam os serviços correspondentes das associações de proteção veicular e cooperativas. a um seguro pirata ou não.

Muitos gestores de Associações e Cooperativas tratam o negócio erroneamente, por mero desconhecimento, como uma empresa e, portanto, constituindo fins lucrativos ou mesmo sem o rateio com mensalidades fixas o que torna a associação ilegal.

O MP também verifica, portanto, diretores e gestores dessas associações e suas finanças para assegurar que eles não estão se beneficiando financeiramente à custa dos associados, o que abre ações administrativas de Receita Estadual e Federal e investigações da Polícia Federal e da Polícia Civil.

Enquanto isso, projetos de lei que visam regulamentar estas associações obrigam que esses gestores fiquem atentos às exigências legais, cumprindo com o estipulado pelas leis que trouxemos nesse artigo.

Essa adaptação requer mudanças internas urgentes, com o cumprimento da transparência, legalidade, ética, organização administrativa e financeira.

Fonte: https://www.geradvogados.com.br/terceiro-setor/3-leis-vigentes-sobre-as-associacoes-de-protecao-veicular/

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